EXPOR ANIMAIS EM VITRINES E GAIOLAS ESTÁ PROIBIDO


As normas visam garantir a segurança, o bem-estar e a saúde dos animais que estiverem expostos em pet shops, parques de exposição e feiras agropecuárias, por exemplo. 

Assim, a exposição de cães e outros animais de estimação em gaiolas nos pet shops está proibida em todo o território nacional. Os veterinários responsáveis por esses animais que descumprirem a resolução devem responder a processo ético do Conselho Nacional de Medicina Veterinária.

A RESOLUÇÃO Nº 1069, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014 passou a valer desde o dia 15 de janeiro deste ano. As regras vão servir para garantir o bem-estar do animal, sendo necessário adequar os ambientes para protegê-los de situações que causem estresse.

 “O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições lhe conferidas pelo artigo 16, “f”, da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer os princípios que todos aqueles envolvidos com a exposição, manutenção, higiene, estética e venda ou doação de animais por estabelecimentos comerciais devem adotar para promover a segurança, a saúde e o bem-estar dos animais sob seus cuidados.
Art. 2º - Para efeito desta Resolução, entende-se por estabelecimentos comerciais aqueles que expõem, mantêm, promovem cuidados de higiene e estética, vendem ou doem animais.
Art. 3º - Entende-se por bem-estar o estado do animal em relação às suas tentativas de se adaptar ao meio ambiente, considerando liberdade para expressar seu comportamento natural e ausência de fome, sede, desnutrição, doenças, ferimentos, dor ou desconforto, medo e estresse.
Art. 4º  -Os grupos taxonômicos aos quais se refere esta Resolução são mamíferos, aves, répteis, anfíbios e peixes.”...

A resolução determina ainda que os profissionais devem orientar os clientes sobre o estresse dos animais no momento da venda.

“...Art. 8º - Com relação à venda ou doação de animais, o responsável  técnico deve:
I - oferecer informações sobre hábitos, fatores estressantes, espaços de recintos, formas de ambientação e demais cuidados específicos sobre a espécie em questão;
II - orientar o estabelecimento quanto à necessidade de formalização de termo de contrato de compra e venda ou doação;...
VI - orientar para que se previna o acesso direto aos animais em exposição, ficando o contato restrito a situações de venda iminente;”
Publicada no DOU de 12-01-2015, Seção 1, pág. 56 - http://portal.cfmv.gov.br/portal/lei/index/id/454

Veterinários, proprietários de pet shops, criadores, ong's e associações de proteção aos animais, entre outros, caso desejem, comentem e expressem suas opiniões do que acharam das normas da resolução.

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