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Rio de Janeiro é a primeira capital a permitir cães e gatos em supermercados

 

Normas estão estabelecidas em decreto municipal. Asserj cria selo Super Pet


Cães e gatos já são bem-vindos nos supermercados do Rio de Janeiro, primeira cidade do Brasil a permitir a entrada e circulação de animais domésticos nestes estabelecimentos. Com base em normas do Decreto Rio nº 51.262, publicado no Diário Oficial do Município, a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) vai emitir o selo Super Pet para os mercados que desejarem aderir à prática. O lançamento da iniciativa ocorreu neste sábado (06/08), em um supermercado da Zona Oeste, com a presença do prefeito Eduardo Paes; do secretário municipal de Saúde, Rodrigo Prado; da presidente do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária (Ivisa-Rio), Aline Borges; e do presidente Asserj, Fábio Queiróz.


- Essa é uma medida tomada com todos os cuidados, não há qualquer risco sob o ponto de vista de vigilância sanitária. Ficamos muito felizes de fazer com que nos supermercados da cidade do Rio de Janeiro as pessoas possam fazer as compras e levar seus pets - disse o prefeito Eduardo Paes.

Presidente da ASSERJ Fábio Queiróz e cliente.










O evento contou ainda com vacinação antirrábica promovida pelo Ivisa-Rio e distribuição de senhas para castração de cães e gatos. Também foram aplicados microchips nos pets para identificação e rastreio, além da presença de animais das unidades públicas de medicina veterinária que estão disponíveis para adoção responsável.


- Fizemos um decreto com bastante normas técnicas, mas que não burocratizou essa questão. O importante é o supermercado adequar a sua unidade em termos de higiene e limpeza. Não tem mais motivo para encontrar, hoje, um animal preso fora do mercado, enquanto o seu dono está fazendo compras - afirmou o secretário de Saúde, Rodrigo Prado.


Entre as normas estabelecidas no decreto para a presença de animais nos supermercados, será necessário que o tutor apresente certificado de vacinação e comprovante de vermifugação, que deverá ser exigido pelos estabelecimentos. Os mercados também poderão dispor de áreas de recreação para os animais, desde que sob supervisão constante, além de disponibilizar carrinhos específicos e oferecer água potável. Será proibida a entrada com cães sem coleira ou sem focinheira (dependendo do porte) ou, no caso de gatos, fora de caixa adequada para transporte. Oferecer água ou comida aos animais dentro do supermercado também não será permitido.



- É uma satisfação muito grande pra nós, do Ivisa, estar presentes e atuantes nesse momento, aqui e no município do Rio como um todo. Muita gente pode não fazer ideia disso, mas a saúde animal é um tema fundamental para a Vigilância Sanitária. Até porque sabemos que zelar pelos animais também é zelar pelo nosso próprio bem-estar. E é por isso que essa integração cada vez maior com os nossos animais é algo tão positivo - destacou a presidente do Ivisa-Rio, Aline Borges.


Para o presidente da Asserj, Fábio Queiróz, a iniciativa vai facilitar a vida dos tutores, que muitas vezes precisam conciliar o passeio com as compras.

Presidente da ASSERJ Fábio Queiróz


A cultura pet friendly está cada vez mais disseminada na cidade. Portanto, nada mais natural do que os supermercados também abrirem suas portas para os animais domésticos. Muitas pessoas deixam seus animaizinhos presos na entrada dos mercados, enquanto fazem suas compras, correndo o risco de serem roubados ou sofrer um acidente. A iniciativa visa atender a esta grande parcela de consumidores - explicou.


O Brasil tem a segunda maior população de cães, gatos e aves canoras e ornamentais em todo o mundo e é o terceiro maior país em população total de animais de estimação, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). São 54,2 milhões de cães, 23,9 milhões de gatos, 19,1 milhões de peixes, 39,8 milhões de aves e mais 2,3 milhões de outras espécies. O total é de 139,3 milhões de pets. Como a população já chega a 213 milhões de habitantes, o número de pets representa mais da metade dos brasileiros. O Sudeste é a região com a maior concentração de animais, com 47,4%.


Ainda de acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS 2013) feita pelo IBGE, 44,3% dos domicílios do país possuem pelo menos um cachorro, o equivalente a 28,9 milhões de unidades domiciliares. O IBGE estimou a população de cães em domicílios brasileiros em 52,2 milhões, o que dá uma média de 1,8 cachorro por domicílio.


Por Vanessa Teixeira - Danthi Comunicações






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Não é apenas um cachorro! Ele é da família

 

Família com seu pet










Animais domésticos têm se tornado entes familiares e já se discute sobre o conceito de famílias multiespécies


Durante as discussões de qualquer casal em processo de divórcio surgem as especulações sobre com quem ficará determinado bem. Isso vai desde presentes de casamento até os próprios filhos que, a partir de certa idade, já têm o direito de serem ouvidos. Porém, nessa divisão, em muitos casos fica sobrando uma parte importante da história daquele casal ou família: os pets!


No judiciário, tem se tornado bastante comum ações desse tipo em caso de separação dos tutores. A chamada ‘guarda de pets’, embora ainda não se valha de uma lei específica, utiliza o Código Civil por analogia, com relação a guarda e alimento de filhos concebidos durante o matrimônio. Ele decide sobre à guarda dos pets e se vale de leis supostamente direcionadas a crianças e adolescentes. Inclusive, os tribunais de justiça de São Paulo, de maneira recorrente, decidem sobre a guarda e alimentos dos pets e até a discussão sobre o compartilhamento de despesas.


Há quem diga que os pets têm substituído os filhos biológicos. Porém, sendo esse o motivo ou não, fato é que a partir do Projeto de Lei nº 6054/2019 (antigo PL 6799/2013) eles não são mais considerados “coisas”, tendo assegura, embora não tenham personalidade jurídica, o direito de serem representados na justiça em casos de violações.


Gato em família









Famílias multiespécies

Amparadas constitucionalmente, existem diversos tipos de entidades familiares como as matrimoniais, decorrentes do casamento, informais, baseadas na união estável, homoafetivas, monoparentais, constituídas a partir do vínculo de apenas um dos genitores com os seus filhos, anaparentais, o vínculo entre irmãos na ausência dos pais e as famílias multiespécies que são aquelas formadas por humanos e seus animais de estimação, baseada no vínculo afetivo, pelo qual os humanos reconhecem seus pets como membros da família, e em muitos casos até como filhos.


Ainda sobre esse assunto, em janeiro de 2022, a Espanha se tornou o primeiro país a aprovar uma lei que reconhece animais de estimação como membros da família. Para a advogada Carmem Lilian Calvo Bosquê, sócia-proprietária do escritório Bosquê Advocacia, com certeza essa questão chegará ao Brasil. “Os animais domésticos, cada vez mais, têm se tornado entes familiares, com reciprocidade de sentimentos perante os seus guardiões, o que trouxe a discussão a respeito desses seres e da família multiespécie. Por essa razão, e pelo fato de que a população de caninos e felinos tem crescimento ano a ano, só resta a adequada regulamentação por parte do Estado quanto aos direitos que possam recair sobre estes seres sencientes.”


Por Giovanna Felzener - Midiaria.com  



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