A discussão acerca da pratica da vaquejada continua na tentativa de que atividade chegue ao fim em todo o Brasil
Em um país de dimensões continentais, a diversidade cultural é um patrimônio da nação, um bem tutelado pela constituição de 1988 que diz que o estado deve proteger e assegurar as manifestações culturais populares, indígenas e afro brasileiras nos termos do artigo 215 da Constituição Federal.
Na segunda metade do século XX a atividade conhecida como vaquejada ganhou espaço como modalidade esportiva dentro de rodeios e festas típicas. O esporte é praticado em duplas e tem como objetivo a derrubada do boi. Enquanto um dos cavaleiros encurrala o animal que tenta fugir, o companheiro puxa a calda do bovino até efetuar a derrubada por completo.
Nos últimos anos iniciou-se uma batalha para o fim dessa atividade que foi considerada nociva aos animais, segundo ativistas e especialistas, a prática da vaquejada implica em maus tratos de filhotes de bois e animais jovens.
Visando a proteção da atividade “esportiva” o estado do Ceará possuía uma lei própria (Lei nº 15.299/13) que regulamentava em seis artigos as normas para a realização de eventos de tal modalidade. Mas após anos de pressão e depois de largas discussões em âmbito público e jurídico, finalmente a discussão chegou ao STF, que em 06 de outubro deste ano determinou a inconstitucionalidade da lei com base no artigo 225 da Constituição Federal, visto que a pratica da vaquejada submete animais a crueldade.
O advogado Paulo Bernardo Filho, especialista em direito penal reflete: “É incontestável que a vaquejada movimenta cifras elevadas com a realização de eventos, comércio de animais e empregos indiretos, e a discussão a respeito do tema leva muito tempo para se desenrolar em âmbito nacional, por conta da questão financeira que gira em torno da prática, mas a derrubada da lei cearense mostra avanços no contexto ambiental e jurídico, pois se nota que questões voltadas aos direitos dos animais estão sendo levadas de forma mais séria, podendo a atividade chegar ao fim nos demais estados do país”.
Paulo Bernardo Filho formou-se Bacharel em Direito pela Fundação Álvares Penteado em 2012, e desde então atuou em casos que abrangem praticamente todo o Código Penal. Já defendeu os mais variados tipos de clientes e crimes, desde a fabricação e circulação de moeda falsa até homicídios passionais com a mais alta complexidade de conjunto probatório. Possui pós-graduação em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus, e é especialista em Crimes Dolosos Contra Vida pela Escola Superior de Advocacia (ESA).
Atualmente iniciou um projeto com o intuito de colaborar com aqueles que não tem acesso a uma defesa de qualidade, trabalhando em seu escritório um caso na modalidade pro bono por mês, o que possibilita a defesa de muitos cidadãos que não têm acesso à este tipo de auxílio.
Por Joana Ribas
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