As normas visam garantir a segurança, o bem-estar e a saúde
dos animais que estiverem expostos em pet shops, parques de exposição e feiras
agropecuárias, por exemplo.
Assim, a exposição de cães e outros animais de estimação em gaiolas nos pet shops está proibida em todo o território nacional. Os veterinários
responsáveis por esses animais que descumprirem a resolução devem responder a
processo ético do Conselho Nacional de Medicina Veterinária.
A RESOLUÇÃO Nº 1069, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014 passou a valer desde o dia 15 de janeiro deste ano. As regras vão servir para garantir o bem-estar do animal,
sendo necessário adequar os ambientes para protegê-los de situações que causem
estresse.
“O CONSELHO FEDERAL
DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições lhe conferidas pelo
artigo 16, “f”, da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968,
RESOLVE:
Art. 1º -
Estabelecer os princípios que todos aqueles envolvidos com a exposição,
manutenção, higiene, estética e venda ou doação de animais por estabelecimentos
comerciais devem adotar para promover a segurança, a saúde e o bem-estar dos
animais sob seus cuidados.
Art. 2º - Para
efeito desta Resolução, entende-se por estabelecimentos comerciais aqueles que
expõem, mantêm, promovem cuidados de higiene e estética, vendem ou doem
animais.
Art. 3º -
Entende-se por bem-estar o estado do animal em relação às suas tentativas de se
adaptar ao meio ambiente, considerando liberdade para expressar seu
comportamento natural e ausência de fome, sede, desnutrição, doenças,
ferimentos, dor ou desconforto, medo e estresse.
Art. 4º -Os grupos taxonômicos aos quais se refere esta
Resolução são mamíferos, aves, répteis, anfíbios e peixes.”...
A resolução determina ainda que os profissionais devem orientar
os clientes sobre o estresse dos animais no momento da venda.
“...Art. 8º - Com
relação à venda ou doação de animais, o responsável técnico deve:
I - oferecer informações sobre hábitos, fatores
estressantes, espaços de recintos, formas de ambientação e demais cuidados específicos
sobre a espécie em questão;
II - orientar o estabelecimento quanto à necessidade de formalização
de termo de contrato de compra e venda ou doação;...
VI - orientar para que se previna o acesso direto aos
animais em exposição, ficando o contato restrito a situações de venda iminente;”
Publicada no DOU de
12-01-2015, Seção 1, pág. 56 - http://portal.cfmv.gov.br/portal/lei/index/id/454
Veterinários, proprietários de pet shops, criadores, ong's e associações de proteção aos animais, entre outros, caso desejem, comentem e expressem suas opiniões do que acharam das normas da resolução.
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