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Mas as discussões acerca dos direitos animais nos espaços condominiais ainda são incipientes, segundo o Gerente de Condomínios da APSA Ricardo Crispim. “Há um movimento, ainda não significativo, para possíveis ajustes e adequações, mas dependem de aprovação em assembleia, sendo necessário a concordância de 2/3 dos condôminos para qualquer alteração no regulamento. Só não é necessário esse quorum se a convenção do condomínio determina uma quantidade diferente”, explica.
Quais são os cuidados que um condomínio deve ter com os pets?
Há uma série de cuidados importantes no dia a dia que podem reduzir os conflitos nos condomínios, priorizando-se o bem-estar de todos os usuários.
De acordo com Ricardo, o primeiro passo para se obter sucesso é comunicar efetivamente as regras, com regularidade, reforçando os cuidados necessários e as sanções previstas em caso de descumprimento. Abaixo algumas condutas prioritárias elencadas pelo gerente da APSA:
1- Definição de regras sobre o trânsito de pets nas áreas comuns – como recomendação/obrigação do uso de coleiras, guias, focinheiras (quando necessário) e locais onde a presença é permitida ou restrita;
2-Regras de higiene – reiterar a responsabilidade dos tutores por recolher os dejetos dos pets nas áreas comuns e facilitar a ação com a instalação de lixeiras específicas e disponibilizando saquinhos para esse fim nos condomínios; em função das contaminações o ideal é que o local não seja utilizado por crianças.
3-Estabelecimento de diretrizes para evitar que o barulho excessivo dos pets – como latidos que incomode os demais moradores, a sugestão é recomendar medidas como treinos de adestramento desses animais;
4-Recomendação de que os tutores mantenham os pets com a vacinação e vermifugação em dia para evitar doenças e garantir a segurança de todos os animais e moradores;
5-Não descarte de vacinas ou medicamentos no lixo comum – existem empresas que buscam e incineram esses produtos para evitar que eles caiam no lençol freático; farmácias também recebem medicamentos dentro do prazo de validade que não serão mais utilizados.
6-Disponibilização de um canal para receber reclamações ou sugestões sobre pets, permitindo ao condomínio mediar conflitos e propor soluções de forma imparcial.
Segundo Crispim, “esses cuidados contribuem para uma gestão equilibrada e ajudam a promover um ambiente seguro e harmonioso para todos, respeitando tanto o direito dos tutores de pets quanto o bem-estar dos demais moradores”. Ele ainda complementa que outra sugestão aos “pais de pet” é a instalação de telas nas janelas para evitar acidentes com os animais e também prevenir que objetos caiam.
E o que fazer quando um pet ocasionar um problema no condomínio?
Caso ocorra alguma adversidade que envolva um pet, Ricardo explica que “a administração deve agir de forma objetiva e cuidadosa, seguindo algumas etapas para resolver a situação de maneira justa e preservar a boa convivência”.
Ele ainda enumera alguns passos que devem ser seguidos nessa situação.
1-Documentação e registro do incidente – registrar oficialmente a reclamação ou incidente, coletando informações detalhadas, como data, horário, descrição do ocorrido e, se possível, testemunhas. “Essa documentação é essencial para manter um histórico, caso o problema persista ou se agrave”, explica;
2-Análise das Regras do Condomínio – verificar o regulamento interno do condomínio para entender se as ações do pet ou do tutor estão em desacordo com as normas estabelecidas, como barulhos excessivos, falta de higiene ou circulação sem coleira e avaliar também se há regras específicas para o tipo de incidente (ruídos, segurança, etc.) para basear a abordagem no regulamento.
3- Comunicação com o tutor – entrar em contato com o tutor do pet de forma educada, informativa e apresentar o problema, esclarecendo como ele afeta os demais moradores. Solicitar também que o tutor tome as medidas necessárias para resolver o problema e, se necessário, fornecer orientações específicas (como o uso de focinheira ou redução de ruídos).
4-Notificação formal – se o problema persistir, emitir uma notificação formal ao tutor, reiterando o incidente e mencionando as cláusulas específicas do regulamento interno que foram violadas;
5-Mediação de conflitos – caso o problema cause atritos entre moradores, o síndico ou a administração pode atuar como mediador e, assim, promover uma conversa entre as partes para chegar a uma solução amigável. Em alguns casos, o conselho do condomínio pode ser envolvido para encontrar soluções equilibradas;
6-Aplicação de sanções (se houver necessidade) – se o problema não for resolvido e o regulamento permitir, aplicar sanções, como advertências ou multas, sempre com base nas normas condominiais e de forma proporcional ao problema.
7-Buscar apoio jurídico – em casos extremos, onde as medidas internas do condomínio não solucionam o problema e o bem-estar e/ou segurança dos moradores estão em risco, buscar orientação jurídica pode ser necessário para resolver a situação.
“Várias leis protegem os animais, e tutores que mantém animais presos, e em sofrimento, como tomando sol o dia todo numa varanda, devem, sim, ser denunciados. Reforço também que animais comunitários podem circular no condomínio, sim, mas devem ser vermifugados e vacinados”, finaliza Camila Prado.
Criada em 1931, a Apsa é referência e uma das maiores empresas do Brasil em soluções para o viver bem em propriedades urbanas. Líder no mercado nacional de administração de condomínios, conta com uma carteira de mais de 100 mil imóveis distribuídos em mais de 2,7 mil condomínios.
Por Maria Rita Garcez - Danthi Comunicação Integrada
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