“Projeto de Lei Nº 1138, de 2015, que “determina aos órgãos competentes a colocação de placas ou adesivos, em locais visíveis, na entrada de restaurantes, bares e similares, onde constará se naquele estabelecimento é permitido ou não a entrada de animais domésticos, em todo o estado de São Paulo”.
Se pudessem, cães e gatos nunca se separariam de seus donos. Fiéis companheiros, tudo o que mais eles querem é estar perto de seus melhores amigos. Muitos donos também gostariam que isso fosse possível. Mas não é. Além de não explicitarem a aceitação ou proibição de animais de estimação em suas fachadas, muitos estabelecimentos comerciais proíbem a entrada e a permanência dos “filhos de quatro patas”, até nas áreas externas.
Cada vez mais nos deparamos com situações diárias onde os animais são companheiros inseparáveis das famílias, mais do que nunca, a sociedade moderna debate políticas de proteção e inclusão dos animais.
São muitos os casos, principalmente de idosos e crianças, que não dispensam a companhia dos seus animais, deixando muitas vezes de usufruir uma saída com a família para almoçar, jantar, tomar um simples lanche ou ainda fazer compras em comércio ou em shoppings.
Diante do grande número de animais existentes hoje nos lares paulistas e da dificuldade de achar locais onde os mesmos são aceitos, e também pela falta de comunicação, que o deputado Jorge Caruso - PMDB deu entrada na Assembleia Legislativa de São Paulo ao Projeto de Lei Nº 1138, de 2015, que “determina aos órgãos competentes a colocação de placas ou adesivos, em locais visíveis, na entrada de restaurantes, bares e similares, onde constará se naquele estabelecimento é permitido ou não a entrada de animais domésticos, em todo o estado de São Paulo”.
O projeto de lei do deputado Estadual Jorge Caruso - PMDB, foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e agora está na Comissão de Atividades Econômicas, onde aguarda o parecer. Passando nessa comissão ele vai para a Comissão de saúde, tendo parecer também favorável, está pronto para a ordem do dia, ou seja: VOTAÇÃO final.
Segundo artigo da lei, todos os estabelecimentos comerciais, como restaurantes, bares e similares deverão ter em local visível, fixado um informativo, uma placa ou adesivo dizendo se é permitido ou não a entrada de animais domésticos naquele estabelecimento.
“Acredito que essa Lei é de valia para todos que tem seu animal inserido no seu cotidiano, só quem tem um companheiro e o ama entende a importância de uma lei como essa, e na verdade, seguimos o que já é feito na rede hoteleira, sobre a divulgação da aceitação ou não dos animais em determinados locais, é uma forma de respeito aos animais e aos seus donos”, disse Jorge Caruso.
Enviado por Carlos Alberto
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